Termos de Serviço

Condições gerais para o fornecimento de mercadorias

A atenção do cliente é atraída em particular para as disposições da cláusula 8.

 

 

  1. Interpretação
    Dia útil: um dia que não seja um sábado, domingo ou feriado público na Inglaterra, quando os bancos em Londres estão abertos para negócios.
    1. Horário de negócios: O período das 9h às 17h às 17h em qualquer dia útil.
    2. Condições: Os termos e condições estabelecidos neste documento, conforme alterado de tempos em tempos, de acordo com a cláusula 11.4.
    3. Contrato: O contrato entre o fornecedor e o cliente para a venda e a compra das mercadorias de acordo com essas condições.
    4. Cliente: A pessoa ou entidade que compra as mercadorias do fornecedor.
    5. Evento de força maior: um evento, circunstância ou causa além do controle razoável de uma parte.
    6. Bens: as mercadorias (ou qualquer parte deles) estabelecidas na ordem.
    7. Ordem: O pedido do cliente para as mercadorias, conforme estabelecido no formulário de pedido de compra do cliente, a aceitação do cliente da cotação do fornecedor, ou sobrecarregado, conforme o caso.
    8. Especificação: Qualquer especificação para as mercadorias, conforme especificado em uma ordem aplicável.
    9. Fornecedor: Dwir Limited (registrado na Inglaterra e País de Gales com a empresa número 12688528) T/A Quell Design.
      1. UM pessoa Inclui uma pessoa natural, órgão corporativo ou não incorporado (tendo ou não personalidade legal separada).
      2. Uma referência a uma parte inclui seus sucessores e atribuições permitidas.
      3. Uma referência à legislação ou a uma disposição legislativa é uma referência a ela conforme alterada ou reencenada. Uma referência à legislação ou uma disposição legislativa inclui toda a legislação subordinada feita sob essa legislação ou disposição legislativa.
      4. Quaisquer palavras que seguem os termos, incluindo, incluem, em particular, por exemplo ou qualquer expressão semelhante, devem ser interpretadas como ilustrativas e não devem limitar o sentido das palavras que precedem esses termos.
      5. Uma referência a escrita ou escrito exclui fax e e -mail.

  2. Base de contrato
    1. Essas condições se aplicam ao contrato com exclusão de outros termos que o cliente procura impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por lei, costume comercial, prática ou curso de negociação.
    2. O pedido constitui uma oferta do cliente para comprar as mercadorias de acordo com essas condições. O cliente é responsável por garantir que os termos do pedido e qualquer especificação aplicável sejam completos e precisos.
    3. A ordem será considerada aceita quando o fornecedor emitir uma aceitação por escrito da ordem, momento em que o contrato surgirá.
    4. O cliente renuncia a qualquer direito de que de outra forma possa confiar em qualquer prazo endossado, entregue ou contido em qualquer documento do cliente que seja inconsistente com essas condições.
    5. Quaisquer amostras, desenhos, matéria descritiva ou publicidade produzida pelo fornecedor e quaisquer descrições ou ilustrações contidas nos catálogos ou brochuras do fornecedor são produzidos com o único objetivo de dar uma idéia aproximada dos bens referidos nelas. Eles não farão parte do contrato nem têm força contratual.
    6. Uma cotação para os bens fornecidos pelo fornecedor não constituirá uma oferta. Uma cotação será válida apenas por um período de 14 dias a partir de sua data de emissão.

  3. Bens
    1. As mercadorias são descritas no catálogo de vendas do fornecedor (como modificado por uma especificação aplicável).
    2. O fornecedor se reserva o direito de alterar a especificação, se exigido por qualquer requisito estatutário ou regulatório aplicável, e o Fornecedor notificará o Cliente nesse evento.
  4. Entrega
    1. O fornecedor deve garantir que cada entrega das mercadorias seja acompanhada por uma nota de entrega que mostre a data do pedido, todos os números de referência relevantes do fornecedor e o tipo e a quantidade das mercadorias.
    2. O fornecedor entregará as mercadorias ao local estabelecido no pedido ou em outro local que as partes possam concordar (local de entrega) a qualquer momento depois que o fornecedor notifica o cliente de que as mercadorias estão prontas.
    3. A entrega é concluída na conclusão da descarga das mercadorias no local da entrega.
    4. Quaisquer datas citadas para a entrega são apenas aproximadas e o tempo da entrega não é da essência. O Fornecedor não se responsabiliza por qualquer atraso na entrega das mercadorias causadas por um evento de força maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções relevantes para o fornecimento das mercadorias.
    5. Se o fornecedor não entregar as mercadorias, sua responsabilidade será limitada aos custos e despesas incorridas pelo Cliente na obtenção de bens de reposição de descrição e qualidade semelhantes no mercado mais barato disponível, menos o preço das mercadorias. O Fornecedor não se responsabiliza por qualquer falha em entregar as mercadorias na medida em que essa falha é causada por um evento de força maior ou pela falha do cliente em fornecer ao fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções relevantes para o fornecimento do fornecimento do Bens.
    6. Se o cliente não conseguir a entrega das mercadorias dentro de 3 (três) dias úteis após o fornecedor notificar o cliente de que as mercadorias estão prontas, exceto quando essa falha ou atraso é causada por um evento de força maior ou a falha do fornecedor em cumprir com suas obrigações sob o contrato em relação às mercadorias:
      1. A entrega das mercadorias será considerada concluída às 9h00 no terceiro dia útil após o dia em que o fornecedor notificou o cliente de que as mercadorias estavam prontas; e
      2. O fornecedor deve armazenar as mercadorias até a entrega real e cobrar ao cliente por todos os custos e despesas relacionados (incluindo seguro).
    7. Se 10 (dez) dias úteis após o dia em que o fornecedor notificou o cliente de que as mercadorias estavam prontas para a entrega que o cliente não recebeu a entrega real deles, o fornecedor poderá revender ou descartar parte de parte ou todos os bens e, Depois de deduzir custos razoáveis ​​de armazenamento e venda, entregue ao cliente por qualquer excesso sobre o preço das mercadorias ou cobre o cliente por qualquer déficit abaixo do preço das mercadorias.
    8. O fornecedor pode entregar as mercadorias por parcelas, que devem ser faturadas e pagas separadamente. Cada parcela deve constituir um contrato separado. Qualquer atraso na entrega ou defeito em uma parcela não deve autorizar o cliente a cancelar qualquer outra parcela.

  5. Qualidade
    1. O fornecedor garante que na entrega e (i) um período de 60 meses a partir da data de entrega em relação ao quadro externo, (ii) um período de 24 meses a partir da data de entrega em relação a quaisquer peças elétricas e ( iii) Um período de 12 meses em relação a todas e quaisquer outras partes componentes (em cada caso, respectivamente, o período de garantia), as mercadorias devem:
      1. Conforme em todos os aspectos materiais com sua descrição e qualquer especificação aplicável.
      2. estar livre de defeitos materiais em design, material e mão de obra; e
      3. ter qualidade satisfatória (na aceção da Lei de Venda de Mercadorias de 1979).
    2. Sujeito à cláusula 5.3, se:
      1. O cliente notifica por escrito ao fornecedor durante o período de garantia dentro de um tempo razoável de descoberta de que algumas ou todas as mercadorias não cumprem a garantia estabelecida na cláusula 5.1;
      2. O fornecedor tem uma oportunidade razoável de examinar esses bens; e
      3. O cliente (se solicitado a fazê -lo pelo fornecedor) devolve tais mercadorias ao local de negócios do fornecedor pelo custo do cliente,
      4. O Fornecedor deve, a sua opção, reparar ou substituir os bens defeituosos (ou relevante (s) parte (s) delas) ou reembolsar o preço dos bens defeituosos na íntegra.
    3. O fornecedor não se responsabiliza pela falha das mercadorias em cumprir a garantia estabelecida na cláusula 5.1 se:
      1. O cliente faz qualquer uso adicional de tais mercadorias após notificar de acordo com a cláusula 5.2;
      2. O defeito surge porque o cliente não seguiu as instruções orais ou escritas do fornecedor sobre o armazenamento, comissionamento, instalação, uso e manutenção das mercadorias ou (se não houver) uma boa prática comercial em relação ao mesmo;
      3. O defeito surge como resultado do fornecedor após qualquer desenho, design ou especificação fornecida pelo cliente;
      4. O cliente altera ou repara esses bens sem o consentimento por escrito do fornecedor;
      5. O defeito surge como resultado de desgaste justo, danos voluntários, negligência ou armazenamento anormal ou condições de trabalho; ou
      6. As mercadorias diferem de sua descrição e de qualquer especificação aplicável como resultado de alterações feitas para garantir que elas cumpram os requisitos estatutários ou regulamentares aplicáveis.
    4. Exceto conforme previsto nesta cláusula 5, o fornecedor não se responsabiliza pelo Cliente em relação à falha das mercadorias em cumprir a garantia estabelecida na cláusula 5.1.
    5. Os termos implícitos nas seções 13 a 15 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979 são, na extensão máxima permitida por lei, excluídos do contrato.
    6. Essas condições devem ser aplicadas a quaisquer bens reparados ou substituídos fornecidos pelo fornecedor.

  6. Título e risco
    1. Sujeito à cláusula 6.2, o risco nas mercadorias passará ao Cliente após a conclusão da entrega.
    2. O título para as mercadorias não deve passar para o cliente até que o fornecedor receba o pagamento integralmente (em dinheiro ou fundos limpos) para as mercadorias.
    3. Até que o título da mercadoria tenha passado para o cliente, o cliente deve:
      1. Armazene as mercadorias separadamente de todos os outros bens mantidos pelo cliente para que permaneçam prontamente identificáveis ​​como propriedade do fornecedor;
      2. não remover, desfigurar ou obscurecer qualquer marca de identificação ou embalagem ou relacionada às mercadorias;
      3. Mantenha as mercadorias em condições satisfatórias e mantenha -as seguradas contra todos os riscos por seu preço total a partir da data da entrega;
      4. Notifique o fornecedor imediatamente se ele estiver sujeito a algum dos eventos listados na cláusula 9.1 (b) na cláusula 9.1 (d); e
      5. Dê ao fornecedor informações que o fornecedor possa razoavelmente exigir de tempos em tempos relacionadas a:
        1. os bens; e
        2. a posição financeira em andamento do cliente.
    4. A qualquer momento antes do título para as mercadorias passar para o cliente, o fornecedor pode exigir que o cliente entregue todos os bens em sua posse e, se o cliente não conseguir fazê -lo prontamente, insira qualquer instalação do cliente ou de terceiros em que o As mercadorias são armazenadas para recuperá -las.

  7. Preço e pagamento
    1. O preço das mercadorias deve ser o preço estabelecido no pedido ou, se nenhum preço for cotado, o preço estabelecido na lista de preços publicada pelo fornecedor em vigor na data da entrega.
    2. O fornecedor pode, mediante notificação ao cliente a qualquer momento de até 5 (cinco) dias úteis antes da entrega, aumentar o preço das mercadorias para refletir qualquer aumento no custo das mercadorias devido a:
      1. qualquer fator além do controle do fornecedor (incluindo flutuações cambiais, aumentos de impostos e taxas e aumentos de trabalho, materiais e outros custos de fabricação);
      2. qualquer solicitação do cliente para alterar as data (s) de entrega, quantidades ou tipos de mercadorias solicitadas ou a especificação; ou
      3. Qualquer atraso causado por quaisquer instruções do cliente ou falha do cliente em fornecer ao Fornecedor informações ou instruções precisas ao Fornecedor.
    3. O preço das mercadorias:
      1. Exclui os valores em relação ao imposto sobre valor agregado (IVA), que o Cliente também deve pagar ao Fornecedor à taxa de predomínio, sujeito ao recebimento de uma fatura de IVA válida; e
      2. Exclui os custos e encargos de embalagem, seguro, transporte e instalação (quando aplicável) das mercadorias, que devem ser faturadas para o cliente.
    4. Economize, conforme acordado por escrito pelo fornecedor, o pagamento pelos Mercadorias deve ser feito antes da entrega, conforme detalhado dentro do pedido à conta bancária indicada por escrito pelo fornecedor e o tempo de pagamento será essencial para a essência do contrato.
    5. Se o cliente não efetuar um pagamento devido ao fornecedor nos termos do contrato até a data de vencimento, sem limitar os remédios do fornecedor sob a cláusula 9, o cliente pagará juros sobre a soma vencida a partir da data de vencimento até o pagamento da soma vencida , seja antes ou depois do julgamento. Os juros nesta cláusula 7.6 acumularão todos os dias a 4% um ano acima da taxa básica do Banco da Inglaterra de tempos em tempos, mas a 4% ao ano por qualquer período em que essa taxa básica estiver abaixo de 0% e o fornecedor poderá suspender a entrega de entrega de as mercadorias até que o pagamento seja feito integralmente.
    6. Todos os valores devidos pelo contrato devem ser pagos integralmente, sem intercalação, reconvenção, dedução ou retenção (exceto qualquer dedução ou retenção de impostos, conforme exigido por lei).

  8. Limitação de responsabilidade
    1. As referências à responsabilidade nesta cláusula 8 incluem todo tipo de responsabilidade decorrente ou em conexão com o contrato, incluindo responsabilidade no contrato, delito (incluindo negligência), deturpação, restituição ou de outra forma.
    2. Nada no contrato limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo responsabilidade por:
      1. morte ou ferimentos pessoais causados ​​por negligência;
      2. fraude ou deturpação fraudulenta;
      3. quebra dos termos implícitos na Seção 12 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979; ou
      4. Produtos defeituosos sob a Lei de Proteção ao Consumidor de 1987.
    3. Sujeito à cláusula 8.3, a responsabilidade total do fornecedor ao Cliente sob este contrato não deve exceder o preço total das mercadorias.
    4. Sujeito à cláusula 8.3, os seguintes tipos de perda são totalmente excluídos:
      1. perda de lucros;
      2. perda de vendas ou negócios;
      3. perda de acordos ou contratos;
      4. perda de economia prevista;
      5. perda de uso ou corrupção de software, dados ou informações;
      6. perda ou dano ao ágio; e
      7. perda indireta ou conseqüente.
    5. Esta cláusula 8 sobreviverá à rescisão do contrato.

  9. Rescisão
    1. Sem limitar seus outros direitos ou remédios, o fornecedor pode rescindir este contrato com efeito imediato, notificando por escrito o cliente se:
      1. O cliente comete uma violação material de qualquer termo do contrato e (se essa violação for remediável) falhar em remediar essa violação dentro de 10 (dez) dias úteis após serem notificados por escrito para fazê -lo;
      2. O cliente toma qualquer passo ou ação relacionado à administração de entrada, liquidação provisória ou qualquer composição ou acordo com seus credores (exceto em relação a uma reestruturação de solvente), obtendo uma moratória, sendo enrolada (voluntariamente ou por ordem da ordem do Tribunal, a menos que para fins de uma reestruturação de solvente), ter um destinatário nomeado para qualquer um de seus ativos ou deixando de continuar negócios ou, se a etapa ou ação for tomada em outra jurisdição, em conexão com qualquer procedimento análogo na jurisdição relevante ;
      3. O cliente suspende, ameaça suspender, cessa ou ameaça deixar de continuar todos ou uma parte substancial de seus negócios; ou
      4. A posição financeira do cliente se deteriora até que justifique razoavelmente a opinião de que sua capacidade de efetivar os termos do contrato está em risco.
    2. Sem limitar seus outros direitos ou remédios, o fornecedor pode suspender a provisão das mercadorias sob o contrato ou qualquer outro contrato entre o cliente e o fornecedor se o cliente estiver sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 9.1 (b) à cláusula 9.1 ( d), ou o fornecedor acredita razoavelmente que o cliente está prestes a ficar sujeito a qualquer um deles, ou se o cliente não pagar qualquer valor devido no contrato na data de vencimento do pagamento.
    3. Sem limitar seus outros direitos ou remédios, o fornecedor pode rescindir o contrato com efeito imediato, notificando por escrito o cliente se o cliente não pagar qualquer valor devido no contrato na data de vencimento do pagamento.
    4. Após a rescisão do contrato, por qualquer motivo, o Cliente pagará imediatamente ao fornecedor todas as faturas e juros não pagos do fornecedor e, em relação a mercadorias fornecidas, mas para as quais nenhuma fatura foi submetida, o fornecedor deve enviar uma fatura, que deve ser pago pelo cliente imediatamente no recebimento.
    5. A rescisão ou expiração do contrato, por mais que surja, não afetará nenhum dos direitos e remédios das partes que foram acumulados como rescisão ou expiração, incluindo o direito de reivindicar danos em relação a qualquer violação do contrato que existia no ou antes do ou antes do ou antes do ou antes do antes do data de rescisão ou expiração.
    6. Qualquer disposição do contrato que expressamente ou por implicação deve entrar ou continuar em vigor no ou após o término ou a expiração do contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.

  10. Força maior
    1. Nenhuma das partes será violada ao contrato ou responsável por qualquer falha ou atraso no desempenho de suas obrigações se esse atraso ou falha resultar de um evento de força maior. O tempo para o desempenho de tais obrigações deve ser estendido de acordo. Se o período de atraso ou não desempenho continuar por 4 (quatro) meses, a parte não afetada poderá rescindir o contrato, notificando 30 dias à parte afetada.
  11. Em geral
    1. Tarefa e outras negociações.
      1. O fornecedor pode, a qualquer momento, atribuir, transferir, hipoteca, cobrança, subcontrato, delegar, declarar uma confiança ou negociar de qualquer outra maneira com todos ou qualquer um de seus direitos ou obrigações sob o contrato.
      2. O Cliente não pode atribuir, transferir, hipoteca, cobrar, subcontratar, delegar, declarar uma confiança ou negociar de qualquer outra maneira com um ou todos os seus direitos ou obrigações sob o contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
    2. Confidencialidade.
      1. Cada parte se compromete a que não deve, a qualquer momento, durante o contrato e por um período de dois anos após a rescisão ou expiração do contrato, divulgar a qualquer pessoa qualquer informação confidencial sobre negócios, ativos, assuntos, clientes, clientes ou fornecedores do Outra parte, exceto conforme permitido pela cláusula 11.2 (b).
      2. Cada parte pode divulgar as informações confidenciais da outra parte:
        1. A seus funcionários, oficiais, representantes, contratados, subcontratados ou consultores que precisam conhecer essas informações para fins de exercitar os direitos da parte ou cumprir suas obrigações sob o contrato. Cada parte deve garantir que seus funcionários, oficiais, representantes, contratados, subcontratados ou consultores a quem divulgue as informações confidenciais da outra parte em conformidade com esta cláusula 11.2; e
        2. Como pode ser exigido por lei, um tribunal de jurisdição competente ou qualquer autoridade governamental ou regulatória.
      3. Nenhuma das partes deve usar as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro propósito que não seja exercer seus direitos e cumprir suas obrigações sob ou em conexão com o contrato.
    3. Acordo inteiro.
      1. O contrato constitui todo o acordo entre as partes.
      2. Cada parte reconhece que, ao celebrar o contrato, ela não depende de nenhuma declaração, representação, garantia ou garantia (feita inocente ou negligente) que não está estabelecida no contrato. Cada parte concorda que não terá reivindicação por deturpação inocente ou negligente ou distorção negligente com base em qualquer declaração do contrato.
    4. Variação. Nenhuma variação deste contrato será efetiva, a menos que seja por escrito e assinada pelas partes (ou seus representantes autorizados).
    5. Renúncia.
      1. Exceto conforme estabelecido na cláusula 2.4, uma renúncia a qualquer direito ou remédio só é efetiva se for dada por escrito e não deve ser considerada uma renúncia a qualquer direito ou remédio subsequente.
      2. Um atraso ou falha no exercício, ou o exercício único ou parcial de qualquer direito ou remédio não deve renunciar a esse ou qualquer outro direito ou remédio, nem impedir ou restringir o exercício adicional desse ou de qualquer outro direito ou remédio.
    6. Indenização. Se qualquer disposição ou provisão parcial do contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, ele será considerado excluído, mas que não afetará a validade e a aplicação do restante do contrato. Se qualquer disposição do contrato for considerada excluída sob esta cláusula 11.6, as partes negociarão de boa fé para concordar uma disposição de substituição que, na maior parte possível, alcance o resultado comercial pretendido da provisão original.
    7. Avisos.
      1. Qualquer aviso dado a uma parte abaixo ou em conexão com o contrato será por escrito e será:
        1. entregue à mão ou por postagem de primeira classe pré-paga ou outro serviço de entrega no dia útil em seu escritório registrado (se uma empresa) ou seu principal local de negócios (em qualquer outro caso).
      2. Qualquer aviso será considerado recebido:
        1. Se for entregue à mão, no momento em que o aviso é deixado no endereço adequado;
        2. Se enviado por postagem de primeira classe pré-paga ou outro serviço de entrega no dia útil, às 9h00 no segundo dia útil após a publicação.
      3. Esta cláusula não se aplica ao serviço de nenhum processo ou outros documentos em qualquer ação legal ou, quando aplicável, qualquer arbitragem ou outro método de resolução de disputas.
    8. Direitos de terceiros. O contrato não dá origem a nenhum direito nos termos da Lei dos Contratos (Direitos dos Terceiros) de 1999 para fazer cumprir qualquer termo do contrato.
    9. Lei de governo. O contrato e qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) decorrentes de ou em conexão com ele ou seu assunto ou formação, serão regidas e interpretadas de acordo com a Lei da Inglaterra e do País de Gales.
    10. Jurisdição. Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para liquidar qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) decorrentes de ou em conexão com o contrato ou seu assunto ou formação.